Notícia
Apoio extraordinário
Já foi publicado o apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.Conheça do Decreto-Lei n.79/20222
Saiba :
O que é?
Este decreto-lei cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.
O que vai mudar?
No âmbito do acordo de médio prazo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, é atribuído um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis.
Qual é o valor do apoio extraordinário?
O valor é de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.
Quem beneficia deste apoio extraordinário?
Beneficiam os titulares de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP. I.P.)
Caso não estejam inscritos, podem fazê-lo junto das entidades indicadas no site do IFAP,I.P, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor presente Decreto- Lei – 24 de novembro de 2022.
Como é feito o pagamento do apoio?
É efetuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao criar o apoio extraordinário contribui para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade, mitigando o impacto do agravamento do preço dos combustíveis.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 24 de novembro de 2022.
30-11-2022
Comentários