Notícia
Programa "Emparcelar para Ordenar"
O governo criou o programa de apoio ao Emparcelamento Rural Simples, designado "Emparcelar para Ordenar" com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis.As candidaturas destinam-se à realização de ações de emparcelamento simples, e os beneficiários são os proprietários adquirentes singulares ou coletivos de prédios rústicos.
O montante máximo de crédito, por beneficiário e por ação de emparcelamento, é de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
As ações elegíveis são as seguintes:
- · Operações de correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários, entendendo-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica.
- · Aquisições de prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza, propriedade do adquirente, caso a aquisição contribua para melhorar a estrutura fundiária da exploração;
- · Aquisição de prédios contíguos;
- · As aquisições de prédios rústicos que excedam o quinhão ideal do adquirente em ato de partilha ou divisão de coisa comum que ponham termo à compropriedade e quando a unidade predial ou de exploração agrícola não possam fracionar-se sem gerar inconveniente.
Consulte aqui o Aviso
22-02-2022
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